Na escola a vida deve se transformar

“Por mais estranho que isso possa soar nas circunstâncias atuais, na escola a vida deve se transformar; pois se há um lugar em que ela deveria se tornar mais vasta, profunda, humana, esse lugar tem de ser a escola. Mais tarde, a vida se enrijece rapidamente em profissões e destino, não tem mais tempo de mudar, tem de atuar como é. Na escola, porém, há tempo, silêncio e espaço; tempo para todo desenvolvimento, silêncio para toda voz, espaço para a vida inteira e todos os seus valores e coisas”.

Poeta Rainer Maria Rilke

quarta-feira, 21 de dezembro de 2022

Documentos necessários para efetivação da matrícula 2023

Art. 15 (Resolução 4775/2022): Para a efetivação da matrícula, os pais/responsáveis ou o próprio aluno, quando maior de idade, deverão se apresentar na escola para a qual o aluno foi encaminhado, portando os seguintes documentos:

I - Documento de Identidade ou, na sua ausência, Certidão de Nascimento/Casamento do aluno, original e cópia; 
II - CPF do aluno, original e cópia, sendo obrigatória a apresentação se for maior de idade e facultativa se menor de idade; 
III - Comprovante de residência, original e cópia, no nome de um dos pais/responsáveis ou do aluno, quando maior de idade; 
IV - Histórico Escolar ou Declaração de Transferência, com indicação do ano de escolaridade que o aluno está habilitado a cursar em 2023, ficando o documento original na escola; 
V - Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão do Ensino Médio ou Parecer da Secretaria de Estado de Educação e publicação de Equivalência de Estudos, concluídos no exterior, ao Ensino Médio brasileiro, para o candidato/aluno que for ingressar no curso técnico na forma subsequente; ou VI - Histórico Escolar ou Declaração de Escolaridade, comprovando matrícula no Ensino Médio, para o aluno que for ingressar no curso técnico na forma concomitante. 
VII - Declaração expedida pela instituição de Educação Infantil, legalmente autorizada, com indicação do percurso do aluno, desde o ano de 2018, para os inscritos que se enquadram na excepcionalidade prevista no inciso I do art. 7º desta Resolução. 
§ 1º - Para o aluno menor de idade é necessária, ainda, a apresentação de documento de identidade e do CPF, originais e cópias, de um dos pais/responsáveis. Resolução SEE nº 4775/2022 (54899678) SEI 1260.01.0145546/2022-95 / pg. 3 
§ 2º - O aluno declarado público da Educação Especial, apresentando deficiência de natureza física, mental e intelectual ou sensorial, Transtorno do Espectro Autista - TEA e Altas Habilidades/Superdotação, terá a sua matrícula compulsória, sendo necessária a apresentação de documento médico, original e cópia. 

§ 3º - São considerados comprovantes de endereço válidos, preferencialmente, as contas de água, energia ou telefone, e, na ausência destes, contrato de aluguel ou outro documento onde conste o nome e endereço dos pais/responsáveis ou do candidato/aluno se for maior de idade. § 4º - Caso o comprovante de endereço não seja conta de água, energia ou telefone ou houver dúvidas quanto à validade do documento apresentado, o gestor escolar poderá solicitar outro documento. 

Conforme inciso III do Artigo 15 da Resolução SEE 4775/22, para realização da matrícula, a família do aluno, responsáveis ou o próprio aluno, quando maior de idade deverá apresentar "comprovante de residência, original e cópia, no nome de um dos pais/responsáveis ou do aluno, quando maior de idade". Segundo a Secretaria de Estado de Educação estes comprovantes podem ser:

Conta de energia (CEMIG)

Conta de água e esgoto (COPASA)

Conta de telefonia e internet

Conta de Cartões de Crédito

Declaração do Conselho Tutelar que informe a residência do aluno

quinta-feira, 8 de dezembro de 2022

Informativo: turno manhã


Senhores pais e/ou responsáveis,


informamos que os estudantes do turno da manhã serão dispensados às 10h nesta sexta-feira, 09/12, devido ao jogo da seleção brasileira pela Copa do Mundo.