Na escola a vida deve se transformar

“Por mais estranho que isso possa soar nas circunstâncias atuais, na escola a vida deve se transformar; pois se há um lugar em que ela deveria se tornar mais vasta, profunda, humana, esse lugar tem de ser a escola. Mais tarde, a vida se enrijece rapidamente em profissões e destino, não tem mais tempo de mudar, tem de atuar como é. Na escola, porém, há tempo, silêncio e espaço; tempo para todo desenvolvimento, silêncio para toda voz, espaço para a vida inteira e todos os seus valores e coisas”.

Poeta Rainer Maria Rilke

sexta-feira, 29 de novembro de 2019

Pré-Matrícula para ingresso no Magistério em 2020

A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais abriu inscrições de PRÉ-MATRÍCULA para candidatos (as) que se interessam em cursar o MAGISTÉRIO na Escola Estadual Amélia Santana Barbosa.

Para tanto, os (as) candidatos (as) devem se inscrever no site:

Informamos que há previsão de 80 vagas para o Curso. 
Maiores informações sobre prazos, ler atentamente a RESOLUÇÃO Nº 4231 publicada pela Secretaria Estadual de Educação de MG em 15/11/19.

terça-feira, 19 de novembro de 2019

Pré-Matrícula e Matrícula de Novos Alunos 2020

Resolução (Nº 4231) publicada pela Secretaria Estadual de Educação de MG em 15/11/19

Da Pré-Matrícula
Art. 9° - A pré-matrícula deverá ser realizada pelos pais/responsáveis ou pelo próprio aluno, quando maior de idade, por meio da internet, no endereço eletrônico www.matricula.educacao.mg.gov.brno período de 28 de novembro de 2019 a 16 de dezembro de 2019. 
Art. 10 - Durante o período de pré-matrícula, as unidades escolares deverão disponibilizar computadores, com acesso à internet, para realização de inscrições no Sistema Pré-Matrícula, ao aluno, quando maior de idade, e pais/responsáveis, que não possuam acesso à internet.
Art. 11 - Deverão se inscrever no Sistema Pré-Matrícula os candidatos: 
I - do 1° ao 9° Ano do Ensino Fundamental, do 1° ao 3° Ano do Ensino Médio e da Educação de Jovens e Adultos (EJA) que não se enquadram no processo de renovação de matrícula e aqueles que estão matriculados em 2019 e na unidade de escolar não haverá o ano de escolaridade subsequente a ser cursado pelo aluno no ano letivo de 2020; 
II - que não realizaram o Cadastro Escolar previsto na Resolução SEE n° 4.142/2019; 
III - advindos de outras redes; 
IV - que desejam retornar aos estudos no Ensino Fundamental, no Ensino Médio Regular ou na EJA; e 
V - que desejam mudar de unidade escolar na Rede Pública Estadual de Ensino. 
Art. 12 - No ato da inscrição no Sistema Pré-Matrícula, os interessados deverão fornecer as seguintes informações: 
I - nome completo do candidato; 
II - data de nascimento; 
III - sexo; 
IV - nacionalidade; 
V - naturalidade; 
VI - endereço completo, inclusive o CEP; 
VII - telefone fixo e móvel, se possuir; 
VIII - e-mail, se possuir; 
IX - número da carteira de identidade do candidato, se possuir, com o órgão expedidor; 
X - CPF do candidato, se possuir; 
XI - nome da mãe e do pai ou responsável legal; 
XII - CPF do responsável; 
XIII- Certidão de Nascimento: data de nascimento, livro, folha, termo, registro, Município onde foi lavrada e a Unidade Federativa do cartório; 
XIV - declarar se é pessoa com deficiência, observando o disposto na Lei n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, no Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, na Lei n° 12.764 de 27 de dezembro de 2012 e no Decreto n° 8.368 de 2 de dezembro de 2014; 
XV - rede escolar de origem; 
XVI - ano de escolaridade pretendido; e 
XVII - escolher 3 (três) preferências de unidades escolares; 
Art. 13 - A distribuição de vagas será feita de acordo com a disponibilidade física de cada unidade escolar, o tipo de atendimento prestado, o nível de ensino ofertado pela escola e serão considerados os seguintes critérios no encaminhamento dos estudantes (na ordem disposta a seguir): 
I – aluno com deficiência; 
II – estudante já integrante da Rede Pública Estadual de Ensino de Minas Gerais: 
a) aluno mais próximo da unidade escolar da sua residência; 
b) aluno com irmão(s) que frequenta(m) a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica; 
c) aluno com menor idade. 
III – estudante advindo da Rede Pública Municipal de Ensino de Minas Gerais: 
a) aluno mais próximo da unidade escolar da sua residência; 
b) aluno com irmão(s) que frequenta(m) a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica; 
c) aluno com menor idade. 
IV - estudante advindo das outras redes de ensino: 
a) aluno mais próximo da unidade escolar da sua residência; 
b) aluno com irmão(s) que frequenta(m) a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica; 
c) aluno com menor idade. 
Art. 14 - O candidato será direcionado para uma das três unidades escolares de sua preferência, respeitando a capacidade de atendimento de cada unidade escolar e considerando a ordem dos critérios estabelecidos pelo art. 13. 
Parágrafo único: Caso não haja vagas disponíveis nas unidades escolares de preferência do candidato, após o período de matrícula, ele será direcionado para outra unidade escolar mais próxima de sua residência, no processo de ocupação das vagas remanescentes. 
Art. 15 - Os resultados da alocação serão divulgados no site www.matricula.educacao.mg.gov.br a partir do dia 27 de dezembro de 2019. 
Art. 16 - O candidato que não realizar a pré-matrícula no prazo estabelecido não terá vaga assegurada e deverá se submeter ao processo de ocupação das vagas remanescentes. 

Da Matrícula

Art. 17 - A matrícula dos alunos na Rede Pública Estadual de Ensino deverá ser realizada nas escolas no período de 6 a 20 de janeiro de 2020. 
Art. 18 - Os candidatos serão encaminhados para efetivar a matrícula considerando as vagas disponibilizadas pelas Unidades Escolares. 
Art. 19 - Os pais/responsáveis ou o próprio aluno, quando maior de idade, deverão se apresentar na unidade de ensino: 
I - para a qual foi encaminhado por meio do processo de Cadastro Escolar previsto na Resolução SEE n° 4.142/2019; e 
II - para a qual foi encaminhado por meio do processo de Pré-Matrícula. 
Art. 20 - Ao se apresentar na unidade de ensino, os pais/responsáveis ou o próprio aluno, quando maior de idade, deverão levar:
I - Documento de Identidade ou, na sua ausência, Certidão de Nascimento do aluno, original e cópia; 
II - CPF do aluno, original e cópia, sendo obrigatória a apresentação se o aluno for maior de idade e facultativa se menor de idade; 
III - Comprovante de residência, original e cópia, no nome de um dos pais/responsáveis ou do aluno. São considerados comprovantes válidos as contas de água, de energia ou telefone; 
IV - Histórico Escolar ou Declaração de Transferência, constando o ano de escolaridade para a qual o aluno está habilitado, ficando o original na escola. 
§1° - Para o aluno menor de idade é necessária, ainda, a apresentação de documento de identidade e do CPF, originais e cópias, de um dos pais/responsáveis. 
§2° - Caso o estudante seja declarado com Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas habilidades/Superdotação, é necessária a apresentação de laudo médico, original e cópia. 
Art. 21 - A não comprovação de qualquer requisito (idade, residência, deficiência) declarado pelos pais/responsáveis ou pelo próprio aluno, quando maior de idade, que tenha sido determinante para o encaminhamento àquela unidade escolar levará à perda da garantia à vaga naquela instituição, devendo o aluno se submeter ao processo de ocupação das vagas remanescentes. 
Art. 22 - No período compreendido entre 18 de novembro de 2019 a 20 de janeiro de 2020, a escola não poderá matricular e receber transferência de nenhum aluno para além dos que foram encaminhados para sua instituição mediante os processos de renovação de matrícula, cadastro escolar e pré-matrícula. 
§1° - Caso haja procura pelos pais/responsáveis ou aluno, quando maior de idade, que não participou do processo de matrícula, a escola deverá informar da necessidade de submissão ao processo de ocupação das vagas remanescentes. 
§2° - A retomada das atividades de matrícula e transferência pela unidade escolar ocorrerá a partir do dia 4 de fevereiro de 2020.
Art. 23 - As unidades escolares terão o prazo até 20 de janeiro de 2020 para inserção no Simade das informações dos alunos que efetivaram a matrícula. 
§1° - A matrícula apenas será validada no ato de inserção dos dados no Simade, pelo diretor escolar, dentro do prazo estipulado no caput deste artigo. 
§2° - A efetivação deste processo é de responsabilidade do diretor da unidade de ensino. 
Art. 24 - A matrícula do aluno é considerada concluída quando ocorrer a entrega da documentação na Unidade Escolar para a qual foi encaminhado, no período de 6 a 20 de janeiro de 2020. 

Art. 25 - O não comparecimento de um dos pais/responsáveis ou do próprio aluno, quando maior de idade, na escola indicada dentro do período de matrícula citado no art. 24, portando todos os documentos mencionados no art. 20 acarretará a perda da garantia da vaga naquela instituição, devendo o candidato se submeter ao processo de ocupação das vagas remanescentes. 

RENOVAÇÃO DE MATRÍCULAS 2020

De acordo com os bilhetes enviados aos responsáveis em 18/11 e 19/11, iniciamos o processo de RENOVAÇÃO DE MATRÍCULAS. 

Período de renovação19 de novembro a 06 de dezembro 2019.

Conforme Resolução (Nº 4231) publicada pela Secretaria Estadual de Educação de MG em 15/11/19:

O direito de permanência para o ano letivo de 2020 será garantido ao estudante que renovar sua matrícula dentro do prazo compreendido entre 19 de novembro de 2019 até 6 de dezembro de 2019.  

E se o responsável não renovar a matrícula dentro do prazo citado acima?

A resolução informa também que o aluno que não realizar a renovação de matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e deverá participar do processo de pré-matrícula (Via internet), caso tenha interesse em permanecer na Rede Pública Estadual de Ensino. 

quarta-feira, 6 de novembro de 2019

PROVA SAEB 2019



Os nossos estudantes de 3º anos realizarão a prova SAEB (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica) nesta quinta-feira, 07 de novembro. A prova contempla os conteúdos de Matemática e Língua Portuguesa que avaliarão a qualidade e a eficiência da educação, além de contribuírem com dados e indicadores para elaboração e monitoramento de políticas públicas educacionais do País.