Prezados (as) estudantes, pais e/ou responsáveis:
Os planos de estudos tutorados (PET’s) referem-se à carga horária obrigatória do (a) estudante.
Assim, do PET Volume 1 ao PET Volume 7, temos atividades referentes à carga horária que cada estudante deve cumprir (FREQUÊNCIA DO ESTUDANTE). Assim como nas aulas presenciais, a frequência é obrigatória. Todo estudante deve ter 75% de frequência para ser aprovado.
Além da frequência, a escola avalia a aprendizagem do (a) estudante através de avaliações. Logo, cada estudante deve alcançar, no mínimo, 60 pontos, em cada conteúdo para ser considerado aprovado.
Dessa forma, a Secretaria Estadual de Educação de Minas Gerais lançou o PET Final Avaliativo para cada conteúdo, com valorização de 100 pontos para verificação da aprendizagem e atribuição de pontos às atividades. Além disso, este PET irá completar a carga horária dos conteúdos que porventura ainda faltem horas para completar a carga horária anual.
Caso o estudante não alcance o mínimo de 60 pontos em cada conteúdo (PET FINAL AVALIATIVO) e não alcance a frequência (PET’s 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e Carta 300 anos de MG), deverá fazer estudos independentes de recuperação anual.
IMPORTANTE: assim como nas aulas presenciais, há “aula” e “avaliação”, sendo obrigatórias tanto a frequência do estudante quanto a realização de atividades avaliativas, neste período de “aulas em casa” também são obrigatórios o registro da frequência (PET 1 ao 7 e Carta 300) e o registro da avaliação de cada conteúdo (PET FINAL AVALIATIVO).
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