Considerando a impossibilidade de realização do trabalho presencial durante a “Onda Roxa”, as matrículas decorrentes das vagas remanescentes serão realizadas digitalmente, por e-mail, pois as escolas devem permanecer fechadas. Siga os passos abaixo para o encaminhamento correto.
1. O responsável legal pelo (a) estudante deve encaminhar por e-mail, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis após a data de encaminhamento do SUCEM, os documentos necessários à efetivação da matrícula.
E-mail: escola.7854@educacao.mg.gov.br
2. No “título”, “assunto” do e-mail escreva: MATRÍCULA – NOME DO (A) ALUNO (A).
3. Anexe todos os documentos ao e-mail. (Você pode conferir a relação de documentos logo abaixo desse passo a passo).
4. Em seguida, copie e cole o texto a seguir no seu e-mail:
Sr.(a). Diretor(a) da Escola Estadual (Nome da Escola),
Encaminho, em anexo, cópia dos documentos necessários para a efetivação da matrícula do estudante (Nome do Aluno), no …. ano do Ensino ... (Fundamental ou Médio).
Declaro, para os devidos fins, que todas as cópias são fidedignas aos documentos originais que serão apresentados na escola, tão logo me seja permitido.
Informo ainda que comparecerei a essa unidade de ensino para assinatura da ficha de matrícula do (a) estudante.
Atenciosamente,
(Nome do responsável e N. do Documento de Identidade)
5. Pronto! Aguarde o deferimento, a resposta da Escola no seu e-mail. Fique atento (a) ao e-mail, pois se faltar algum documento ou caso a Escola verifique alguma inconsistência, será informado via e-mail.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA E QUE DEVEM SER DIGITALIZADOS E ENCAMINHADOS PARA O E-MAIL DA ESCOLA:
Encaminhamento do cadastro escolar que indica o nome da Escola para realização da matrícula e os documentos seguintes:
Art. 15 - Para a efetivação da matrícula, os pais/responsáveis ou o próprio aluno, quando maior de idade, deverão se apresentar na escola para a qual o aluno foi encaminhado, portando os seguintes documentos:
I - Documento de Identidade ou, na sua ausência, Certidão de Nascimento do aluno, *original e cópia*;
II - CPF do aluno original e cópia, sendo obrigatória a apresentação se for maior de idade e facultativa se menor de idade;
III - Comprovante de residência, *original e cópia*, no nome de um dos pais/responsáveis ou do aluno, quando maior de idade;
IV - Histórico Escolar ou Declaração de Transferência, com indicação do ano de escolaridade que o aluno está habilitado a cursar em 2021, ficando o documento original na escola.
§ 1º - Para o aluno menor de idade é necessária, ainda, a apresentação de documento de identidade e do CPF, *originais e cópias*, de um dos pais/responsáveis.
§ 2º - Caso o aluno seja declarado público da Educação Especial, apresentando deficiência de natureza física, mental e intelectual ou sensorial, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Altas Habilidades/Superdotação, terá a sua matrícula compulsória, sendo necessária a apresentação de documento médico, original e cópia.
§ 3º - São considerados comprovantes de endereço válidos, preferencialmente, as contas de água, energia ou telefone, e, na ausência desses, contrato de aluguel ou outro documento que conste o nome e endereço dos pais/responsáveis ou do candidato/aluno se for maior de idade.
LEGISLAÇÃO:
(RESOLUÇÃO SEE Nº 4.435/2020) Que orienta sobre a relação de documentos para a efetivação da matrícula.
Atualização de procedimentos para o regular funcionamento das unidades escolares nos casos dos municípios que
estiverem na Onda Roxa, conforme Deliberações do Comitê Extraordinário COVID-19:
Memorando-Circular nº 24/2021/SEE/SG – GABINETE (08/03/2021)
Memorando-Circular nº 29/2021/SEE/SG - GABINETE (12/03/2021)
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