Todo o processo de matrículas na rede estadual de ensino obedece obrigatoriamente a listagem de alunos encaminhados pelo cadastro escolar.
A Escola não participa desta "escolha". Apenas recebe a listagem dos encaminhados.
A Escola continuará recebendo alunos encaminhados pelo cadastro escolar.
Não temos autorização para fazer nenhuma matrícula sem encaminhamento do cadastro escolar.
Mais informações e orientações podem ser obtidas através do site abaixo, inclusive para inscrição em vagas remanescentes.
https://cadastroescolar.educacao.mg.gov.br/
Se você tem o encaminhamento do cadastro escolar para fazer matrícula na Escola Estadual Amélia Santana Barbosa, você pode entrar em contato através de mensagens escritas no whatsApp 999012609 para fazer o agendamento da realização presencial da matrícula. Este número não atende ligações. Não envie áudios. Atendimento on-line das 8h às 11h e das 13h às 16h.
A matrícula de vagas remanescentes ocorrerá a partir do dia 26/02, sexta-feira, tendo a família dois dias úteis para comparecer à Escola com toda documentação original e xerox. A Escola não se responsabiliza pela perda do prazo.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA:
Encaminhamento impresso do cadastro escolar que indica o nome da Escola Estadual Amélia Santana Barbosa para realização da matrícula. E os seguintes documentos:
Art. 15 - Para a efetivação da matrícula, os pais/responsáveis ou o próprio aluno, quando maior de idade, deverão se apresentar na escola para a qual o aluno foi encaminhado, portando os seguintes documentos:
I - Documento de Identidade ou, na sua ausência, Certidão de Nascimento do aluno, original e cópia;
II - CPF do aluno original e cópia, sendo obrigatória a apresentação se for maior de idade e facultativa se menor de idade;
III - Comprovante de residência, original e cópia, no nome de um dos pais/responsáveis ou do aluno, quando maior de idade;
IV - Histórico Escolar ou Declaração de Transferência, com indicação do ano de escolaridade que o aluno está habilitado a cursar em 2021, ficando o documento original na escola.
§ 1º - Para o aluno menor de idade é necessária, ainda, a apresentação de documento de identidade e do CPF, originais e cópias, de um dos pais/responsáveis.
§ 2º - Caso o aluno seja declarado público da Educação Especial, apresentando deficiência de natureza física, mental e intelectual ou sensorial, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Altas Habilidades/Superdotação, terá a sua matrícula compulsória, sendo necessária a apresentação de documento médico, original e cópia.
§ 3º - São considerados comprovantes de endereço válidos, preferencialmente, as contas de água, energia ou telefone, e, na ausência desses, contrato de aluguel ou outro documento que conste o nome e endereço dos pais/responsáveis ou do candidato/aluno se for maior de idade.
§ 4º Caso o comprovante de endereço não seja conta de água, energia ou telefone e houver dúvidas quanto à validade do documento apresentado, o gestor escolar poderá solicitar outro documento.
§ 5º Excepcionalmente, em situações em que não for possível a apresentação do Documento de Identidade ou Certidão de Nascimento, conforme disposto no inciso I, os pais/responsáveis deverão entrar em contato com o Conselho Tutelar para manifestação das dificuldades e regularização da documentação, devendo ser assegurada a matrícula mediante apresentação de autorização expedida pelo Conselho até que seja viabilizada a documentação legal.
Art. 16 - A não comprovação de qualquer requisito - idade, residência, deficiência - declarado pelos pais/responsáveis ou pelo próprio aluno, quando maior de idade, que tenha sido determinante para o encaminhamento àquela escola levará à perda da garantia da vaga naquela escola, devendo o aluno se submeter ao processo de ocupação das vagas remanescentes, por meio da fila eletrônica de espera.
(RESOLUÇÃO SEE Nº 4.435/2020)
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