DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA:
Art. 15 - Para a efetivação da matrícula, os pais/responsáveis ou o próprio aluno, quando maior de idade, deverão se apresentar na escola para a qual o aluno foi encaminhado, portando os seguintes documentos:
I - Documento de
Identidade ou, na sua ausência, Certidão de Nascimento do aluno, original e
cópia;
II - CPF do aluno
original e cópia, sendo obrigatória a apresentação se for maior de idade e
facultativa se menor de idade;
III - Comprovante de
residência, original e cópia, no nome de um dos pais/responsáveis ou do aluno,
quando maior de idade;
IV - Histórico Escolar
ou Declaração de Transferência, com indicação do ano de escolaridade que o
aluno está habilitado a cursar em 2021, ficando o documento original na escola.
§ 1º - Para o aluno
menor de idade é necessária, ainda, a apresentação de documento de identidade e
do CPF, originais e cópias, de um dos pais/responsáveis.
§ 2º - Caso o aluno
seja declarado público da Educação Especial, apresentando deficiência de
natureza física, mental e intelectual ou sensorial, Transtorno do Espectro
Autista (TEA) e Altas Habilidades/Superdotação, terá a sua matrícula
compulsória, sendo necessária a apresentação de documento médico, original e
cópia.
§ 3º - São considerados
comprovantes de endereço válidos, preferencialmente, as contas de água, energia
ou telefone, e, na ausência desses, contrato de aluguel ou outro documento que
conste o nome e endereço dos pais/responsáveis ou do candidato/aluno se for
maior de idade.
§ 4º Caso o comprovante
de endereço não seja conta de água, energia ou telefone e houver dúvidas quanto
à validade do documento apresentado, o gestor escolar poderá solicitar outro
documento.
§ 5º Excepcionalmente,
em situações em que não for possível a apresentação do Documento de Identidade
ou Certidão de Nascimento, conforme disposto no inciso I, os pais/responsáveis
deverão entrar em contato com o Conselho Tutelar para manifestação das
dificuldades e regularização da documentação, devendo ser assegurada a
matrícula mediante apresentação de autorização expedida pelo Conselho até que
seja viabilizada a documentação legal.
Art. 16 - A não
comprovação de qualquer requisito - idade, residência, deficiência - declarado
pelos pais/responsáveis ou pelo próprio aluno, quando maior de idade, que tenha
sido determinante para o encaminhamento àquela escola levará à perda da
garantia da vaga naquela escola, devendo o aluno se submeter ao processo de
ocupação das vagas remanescentes, por meio da fila eletrônica de espera.
(RESOLUÇÃO SEE Nº 4.435/2020)
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